A Telemedicina enquanto processo - IV

Continuando os posts anteriores: A Telemedicina enquanto processo - I A Telemedicina enquanto processo - II A Telemedicina enquanto processo - III A quinta fase é a da reengenharia de processo e procedimentos inerentes à organização dos processos especificados na etapa de especificações funcionais e técnicas, o que implica: - Elaboração de novos procedimentos administrativos nas unidades de saúde; - Enquadramento orgânico; - Contabilização financeira e respectivos procedimentos; - Estabelecimento dos protocolos administrativos, técnicos e clínicos entre unidades de saúde e profissionais, de forma a suportar todos os actos clínicos; - Esquema de incentivos e respectivo regulamento; - Preparação da formação; - Preparação dos pilotos de especialidades e diagnóstico; - Plano de afectação de recursos. Com a afectação de recursos arranca a penúltima etapa – novos recursos e formação – com: - Afectação de recurso; - Implementação da formação dos profissionais; - Arranque e implantação dos pilotos de especialidade e diagnóstico. Por fim acompanhamento e a validação com: - Avaliação do pilotos; - Introdução de melhorias; - Aferição e controlo; - Acompanhamento da plena integração das novas práticas clínicas e contínua avaliação de impactos no sistema por um perído nunca inferior a 6 meses. Este processo ainda que complexo poderá ser simplificado, dependendo sempre de cada caso e do seu contexto, onde os utentes e os profissionais de saúde são sempre os factores essenciais.

Aqui termino esta série de 4 posts sobre este tema.

Alberto